Com o projeto já aprovado para 2025-2026, você pode doar até 6% como PESSOA FÍSICA e 4% como PESSOA JURÍDICA LUCRO REAL do IR devido, para manter o funcionamento do Museu da Cana.Qualquer cidadão que realiza a declaração de imposto de renda ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei Federal.
Pessoa física
Pode apoiar até 6% do imposto devido e patrocinar o projeto PLANO BIANUAL MUSEU DA CANA 2025-2026, por meio de uma doação que poderá ser deduzida do seu Imposto de Renda devido no prazo estabelecido pelo Governo Federal
Pessoa jurídica
Pode deduzir até 4% do imposto devido de sua empresa, para apoiar o projeto PLANO BIANUAL MUSEU DA CANA 2025-2026 usando parte do IR.
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Para fazer parte da rede de parceiros do Museu é muito simples!
Entre em contato com Leila Heck (gestora do Museu da Cana) por e-mail leilaheck@museudacana.org.br ou ligue para (16) 99740-5008 e seja um apoiador da cultura.